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Proprietário ou inquilino: quem é o condômino?

Adcon Condomínios • Dec 09, 2019

O cenário comum de um condomínio envolve apartamentos em que os donos moram na unidade e outros em que os moradores são locatários. No segundo caso, porém, uma dúvida surge e gera discussões. Proprietário ou inquilino: quem é o condômino?

A maioria das pessoas acredita que o condômino é a pessoa que mora no apartamento e convive, diariamente, com o ecossistema condominial. Uma pesquisa do portal especializado SindicoNet , porém, revelou que apenas 32% dos mais de mil entrevistados sabiam a resposta correta.

A definição da palavra pelo dicionário Michaelis começa a responder à nossa questão. A resolução aponta o condômino como o “indivíduo que, juntamente com outro(s), possui o direito de propriedade sobre um bem”. Ou seja, o verdadeiro condômino é o proprietário do imóvel .

É claro que não podemos nos basear apenas na etimologia da palavra. Por isso, consultamos o Código Civil e encontramos a resposta no 2ª parágrafo do Artigo 1.334. Confira a definição abaixo.

  • São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

CONDÔMINO, OCUPANTE E VISITANTE

Uma vez que deixamos clara a definição de quem é o condômino, precisamos também identificar outros indivíduos comuns no condomínio. Nesta lista temos os ocupantes e os visitantes.

Os ocupantes são aqueles que, literalmente, ocupam uma unidade, mas que não são proprietários do imóvel. Podemos usar como exemplo inquilinos e locatários, assim como os próprios proprietários, uma vez que morem no prédio. Familiares que frequentam o local também se enquadram na classificação.

Já a classe de visitantes é representada por pessoas que transitam dentro do condomínio, mas que não têm conexão direta com os moradores. Prestadores de serviço externos e visitantes são os exemplos principais.

INQUILINOS PODEM VOTAR EM ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO?

Deve-se sempre respeitar as regras da Convenção Coletiva e Regimento Interno para evitar quaisquer tipos de problemas. Normalmente, porém, só é permitida a participação do inquilino com a comprovação de sua legitimidade por uma procuração assinada pelo proprietário do apartamento.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto que envolve inquilinos, moradores, proprietários e condôminos? Fale com o síndico e entre em contato conosco pelo WhatsApp 99376-5037 para saber como podemos ajudar a otimizar a gestão do seu condomínio.

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