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Airbnb em condomínios: como resolver esta polêmica?

Adcon Condomínios • Oct 04, 2019

A polêmica envolvendo o a atuação do serviço de hospedagem Airbnb em condomínios tem tomado conta das Assembleias e também junto às administradoras. Muito se discute sobre imóveis sendo locados para fins de hospedagem e não apenas como residência. Mas até onde essa nova modalidade pode afetar o dia a dia dentro do condomínio?

A questão mais debatida sobre Airbnb em condomínios é: o proprietário poderia locar seu próprio imóvel, normalmente, com fim de hospedagem no Airbnb? Ainda não existe previsão legal específica que regule esse tipo de locação. É preciso, no entanto, que seja tomada uma decisão sensata e coerente para que não cause consequências aos condôminos.

Para entender de vez essa polêmica, precisamos, primeiro, saber o que é e como funciona o Airbnb. Só então será possível analisar o impacto do serviço para moradores e condomínios. O Airbnb começou em 2008, quando dois designers que tinham um espaço sobrando hospedaram três viajantes que procuravam um lugar para ficar. Agora, milhões de anfitriões e viajantes optam por criar uma conta gratuita no aplicativo para que possam anunciar seu espaço e reservar acomodações únicas em qualquer lugar do mundo.

Quando o imóvel locado está dentro de uma casa, a divisão de espaço é sabida pelo proprietário, que se dispõe a locá-lo e sabe quem estará entrando em sua residência. O que poucas pessoas previram, porém, é: como os hóspedes se encaixam no dia a dia de um condomínio? Alguns fatores como a segurança, privacidade e tranquilidade de condôminos que moram de forma permanente no local entram em cheque.

UMA SOLUÇÃO PARA O CONDOMÍNIO

Em contrapartida à falta de uma regulação oficial, ao menos uma interpretação sólida do assunto que envolve condomínios e o Airbnb já é encontrada. O sistema jurídico brasileiro como um todo, nele considerados a Constituição Federal
, o Código Civil e a Lei de locações, aponta que se o condomínio estabeleceu formalmente a sua finalidade
 residencial, então fica proibido este tipo de locação. A explicação se dá por ser, claramente, uma prática 
adequada a hotéis e flats, por exemplo, e não a condomínios residenciais.

A preocupação toda, na prática, se justifica, principalmente, pela questão da segurança dos 
moradores. Por outro lado, há pessoas que, pela própria rotina, não utilizam do apartamento em
 todos os dias da semana. Estas, por exemplo, defendem o seu direito, como proprietárias, de usar, 
fruir e dispor de seu imóvel como bem entenderem.

A questão fica duvidosa quando há ausência de regra específica, na Convenção do condomínio, a 
respeito da possibilidade ou não da realização de locações por curtos períodos de tempo. Em casos deste tipo há decisões judiciais que têm considerado abusivo proibir-se o proprietário de
 um apartamento de explorá-lo como bem entenda.

 

De modo geral, percebe-se como, também quanto a esse assunto, é imprescindível ao
 condomínio contar com auxílio especializado, em especial o jurídico, o qual poderá conduzir a 
questão de forma apropriada à situação. Também será necessário executar diferentes trâmites e, em alguns casos, até mesmo a inclusão de regra relativa a esse
 tipo de locação em Convenção Coletiva e Regimento Interno .

 

Ficou com alguma dúvida sobre a atuação do Airbnb em condomínios? Fale com o seu síndico e entre em contato conosco pelo WhatsApp 99376-5037 para saber como podemos ajudar a otimizar a gestão do seu condomínio.

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