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Síndico de condomínio: quais os poderes e deveres deste cargo?

Adcon Condomínios • Nov 25, 2019

O síndico é uma das figuras mais importantes quando o assunto é o condomínio. Trata-se da pessoa que representa o coletivo perante terceiros, e também aquele que concentra muitas responsabilidades em suas mãos. Diante destes pontos, surge também a questão: quais os poderes e deveres de um síndico ?

Inicialmente, cabe destacar que o próprio Código Civil determina um primeiro regramento fundamental a esse respeito. Através dos nove incisos de seu artigo 1.347, em linhas gerais, confere ao síndico o encargo, basicamente, de administrar o condomínio .

A partir do momento em que é eleito, o síndico do condomínio passa a ser aquele que dita os rumos da administração condominial. Ele também passa a ser o responsável por diversas outras tarefas, tais como a prestação de contas, convocação e realização das assembleias gerais, cobrança judicial e extrajudicial de débitos condominiais, entre outras.

Já no aspecto jurídico, o síndico é aquele que representa o condomínio em Juízo ou fora dele, em todas as questões atinentes à esfera do Direito.

Diante de toda essa informação, podemos afirmar que as tarefas do cargo não são nada simples. Neste contexto, é admitido legalmente que ele venha a contar com uma assessoria especializada na condução dessa árdua tarefa. É por isso que nós, da Adcon Condomínios , atuamos há mais de 25 anos auxiliando síndicos e condomínios em busca de uma gestão profissional e eficiente.

AS RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO

O mesmo síndico de condomínio que conta com tantos poderes também precisa se ater a certos direitos e deveres. De um lado estão as tomadas de decisão, realização de assembleias, assinatura de cheques ligados a despesas, enquanto, do outro, estão as responsabilidades deste cargo.

Em linhas gerais, é quem exerce o papel de mediador geral em um condomínio. Em outras palavras, quaisquer problemas que venham a acontecer no coletivo podem resultar na responsabilização do síndico, o que também engloba o não cumprimento dos deveres de forma adequada ou danos à administração do condomínio.

Assim, algumas ações do síndico podem levá-lo a ser processado civil ou até criminalmente. Alguns exemplos são a negligência na cobrança de condôminos inadimplentes, prejuízo aos condôminos ou a terceiros, realização de obras sem a devida autorização em assembleia (quando necessária), acidentes com colaboradores em horário de trabalho, entre outras.

A responsabilidade civil e criminal do síndico passa a valer a partir do início da nova gestão. Dessa forma, a responsabilidade do ex-síndico sai de vigor no momento que a documentação com o nome do novo gestor é aprovada em cartório.

SALÁRIO E ISENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Um assunto bem comum é quando o posto de síndico morador envolve a remuneração do próprio. A prática mais comum em condomínios é contemplá-lo com a isenção da taxa condominial durante a gestão, mas esse modelo não é uma regra. De fato, nada mais justo do que reconhecer o direito de uma espécie de remuneração pelos serviços prestados, sendo notório o grau de responsabilidade e dedicação que a função demanda.

Além disso, entende-se que o síndico, também em virtude da elevada função que exerce, tem o direito de ser respeitado pelos moradores. É preciso usar o bom senso e moderação no trato com tal figura, sempre buscando contribuir e colaborar com o trabalho do mesmo.

Em linhas gerais, o relacionamento entre síndico e moradores é simples. Baseia-se na consciência geral sobre o papel do cargo, que não tem a obrigação de ter conhecimento irrestrito sobre todos os fatos e todas as áreas do conhecimento. É aberta, então, a chance de compartilhar a responsabilidade com uma administradora, elevando a expertise e criando um ecossistema ainda mais benéfico ao condomínio.

Dessa maneira, o síndico poderá ter tranquilidade e amparo para desenvolver, com responsabilidade, cuidado e confiança, esse elevado mister, que é o de liderar a condução da administração condominial.

QUANTO TEMPO UM SÍNDICO PODE PERMANECER NO CARGO?

O período para que um síndico permaneça no cargo em um condomínio pode variar de acordo com o Regimento Interno. O Código Civil – nos termos do artigo 1.347 –, porém, estabelece um limite máximo de dois anos para cada gestão, sendo livre uma renovação com base no voto da maioria na coletividade.

Ficou com alguma dúvida? Fale com o seu síndico e entre em contato conosco pelo WhatsApp 99376-5037 para saber como podemos ajudar a otimizar a gestão do seu condomínio.

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