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Convenção Coletiva e Regimento Interno: entenda os documentos fundamentais do condomínio

Adcon Condomínios • Sep 19, 2019

A maioria das regras de convivência e comportamento para os moradores está prevista na Convenção Coletiva e Regimento Interno dos condomínios . Muitos condôminos, no entanto, não sabem como ter acesso a eles, tampouco como podem interpretá-los, ou se existem leis sobre o assunto e quais seriam. Foi pensando justamente neste ponto que nós, da Adcon Condomínios , preparamos um resumo rápido sobre estes documentos fundamentais para um bom convívio e gestão de um condomínio.

O primeiro passo é saber no que consistem a Convenção Coletiva e o Regimento Interno. Ambos representam a lei no âmbito condominial, sendo peças-chave para a harmonia entre os moradores, segurança e previsibilidade necessárias no trato dos problemas internos do condomínio. Para se ter uma ideia da importância dos documentos, o artigo 1.333 do Código Civil determina que tanto a instituição quando a modificação necessitam da aprovação de, no mínimo, dois terços (2/3) das frações ideais do condomínio.

Agora que já explicamos a definição básica dos documentos, você confere um aprofundamento mais técnico sobre o funcionamento e pontos específicos da Convenção Coletiva e do Regimento Interno. Confira abaixo:

CONVENÇÃO COLETIVA

A interpretação sobre o Código Civil deixa claro que a Convenção Coletiva é o documento que 
irá estabelecer a maneira que aquele determinado condomínio será instituído. Além de também definir qual será a
 sua destinação, de que modo as suas unidades autônomas serão individualizadas e de que 
maneira ele será administrado.

Outro elemento que, por lei, deve ser regulamentado na Convenção Coletiva são as as
sanções a que estão sujeitas as pessoas que convivem naquele condomínio e o modo de sua 
aplicação. Da mesma maneira, o funcionamento das Assembleias Gerais, os respectivos
 quóruns de aprovação em diversos assuntos, dentre outros aspectos variados, também estão inclusos.

A regulamentação destes documentos começa com o Código Civil (Lei n. 10.406/02). Em 
seus artigos 1.332 e 1.334 determina quais informações e definições devem constar, 
obrigatoriamente, da Convenção Coletiva de todo e qualquer Condomínio Edilício, assim como a discriminação e individualização das unidades autônomas, o fim a que se destinam e a sua
forma de administração, dentre outras.

REGIMENTO INTERNO

O Regimento Interno, por sua vez, aparece como um documento que também contém regras
ligadas ao condomínio. No entanto, este é destinado a regulamentar aspectos cotidianos e
específicos daquele Edifício específico e de sua respectiva área comum.

Conforme sugerem os mencionados dispositivos legais, no entanto, é no Regimento Interno que
deverão ser encontradas as regras de utilização das áreas comuns (exemplo: salão de festas, piscina,
churrasqueira, quadra e etc.), as obrigações do síndico, do zelador e dos próprios condôminos. As proibições a que condôminos estão sujeitos, por exemplo, também entram nesta lista.

CONCLUSÃO

Em resumo, a Convenção Coletiva é como uma norma base, mais geral e forte, que 
apresenta os aspectos principais e intrínsecos à própria existência do condomínio. 
Já o Regimento Interno é mais específico e complementar ao primeiro documento, envolvendo regras cotidianas dos moradores e membros da administração condominial.

Ficou com alguma dúvida sobre Convenção Coletiva ou Regimento Interno? Fale com o síndico e entre em contato conosco pelo WhatsApp 99376-5037 para saber como podemos ajudar a otimizar a gestão do seu condomínio.

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