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Inadimplência no condomínio: como cobrar e reduzir?

Adcon Condomínios • Sep 30, 2019

A inadimplência nos condomínios é um fato muito mais comum do que pode parecer. Condôminos que não cumprem com os pagamentos em dia, porém, podem acabar atrapalhando uma boa gestão financeira do edifício, uma vez que todas as despesas coletivas são divididas entre os moradores para suprir as demandas de serviços e manutenção. Por isso é tão importante saber como administrar, cobrar e reduzir a inadimplência no condomínio , mas este processo nem sempre é simples.

Por definição, o condomínio funciona através do rateio proporcional de todos os gastos coletivos entre os moradores e/ou proprietários dos apartamentos. O montante coletado é utilizado para manter as estruturas e facilidades do edifício em bom funcionamento, o que necessita de serviços especializados e manutenção constante. Além disso, ainda há despesas com segurança e a conservação das estruturas da construção.

A complexidade da administração exibe a necessidade de um ótimo controle financeiro. Este se inicia com uma projeção de gastos fixos com incidência de reajuste por índice de inflação, sem se esquecer, também, da prevenção com relação a possíveis despesas extras. No caso, a inadimplência no condomínio também pode estar entre os imprevistos a serem listados durante a projeção.

IMPORTÂNCIA DA TAXA CONDOMINIAL

O próximo passo é definir corretamente a taxa condominial. Para isso, é preciso efetuar uma estimativa criteriosa, anualmente, a partir da projeção de gastos citada anteriormente e proceder a um valor que será cobrado mensalmente dos condôminos para que todos estejam em dia com os pagamentos. Lembre-se: o valor precisa ser realista, uma vez que não adiantará definir uma taxa mais custosa, mas que não seja condizente com a realidade dos moradores.

É essencial ao condomínio poder contar com um serviço eficiente e qualificado na hora de cobrar as taxas condominiais. Saber como manejar os instrumentos, tanto judiciais como extrajudiciais, necessários para efetivar as cobranças certamente garante um melhor controle à gestão condominial quando o assunto é a inadimplência.

Quanto à legislação aplicável, o Código Civil (Lei n. 10.406/02) prevê, em seu artigo 1.336,
 inciso I, a obrigação do condômino de contribuir para o custeio das despesas. Assim, o atual Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), por sua vez, confere à taxa condominial o
 status de “título executivo extrajudicial”, desde o início de 2016. Isso significa que a lei passou a permitir uma cobrança de taxas condominiais teoricamente mais rápida e menos burocrática.

COMO FUNCIONA A COBRANÇA DA INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO?

O condomínio está autorizado por lei a pedir ao juiz que determine que o 
devedor pague a dívida no prazo de apenas 03 (três) dias úteis, desde que detenha toda a 
documentação apta a demonstrar que a dívida existe e qual é o valor dela. Também é preciso ter documentos que provem a obrigatoriedade do pagamento por parte do 
condômino, como, por exemplo a Ata de Assembleia aprovando o valor da taxa condominial e/ou aprovando as 
contas do exercício anterior.

Neste contexto, é necessário reconhecer que, infelizmente, inúmeras circunstâncias de ordem 
prática – como o excessivo volume de processos judiciais submetidos aos fóruns diariamente, 
somado ao déficit de funcionários públicos em cada Vara Judicial –, ao menos por ora têm impedido que a cobrança de dívida condominial se torne mais
 rápida e eficiente.

Porém, com a inovação trazida pelo atual Código de Processo Civil e, desde que o condomínio conte com o auxílio jurídico adequado, é possível utilizar os novos mecanismos e 
regras processuais para maximizar a eficiência da cobrança das despesas condominiais para impedir novos devedores.

CONCLUSÃO

Parece sensato imaginar que em condomínios em que o serviço de cobrança funciona de 
maneira eficiente, os condôminos irão buscar evitar ficar em débito. 
Da mesma maneira, é necessária a consultoria e atuação de especialistas na área, a fim de que
 os mesmos instrumentos jurídicos e processuais que vieram para maximizar a eficiência da 
cobrança não tragam prejuízos e problemas à gestão condominial. Isso porque o manejo 
incorreto ou irregular da cobrança judicial pode, por vezes, caracterizar abusos e, no caso de 
cobrança indevida, até mesmo a necessidade de se indenizar a parte contrária.

Portanto, quando o assunto for a inadimplência no condomínio, é fundamental dar a devida atenção e buscar um serviço especializado para que o condomínio nunca fique desamparado.

Ficou com alguma dúvida sobre inadimplência condominial? Fale com o seu síndico e entre em contato conosco pelo WhatsApp 99376-5037 para saber como podemos ajudar a otimizar a gestão do seu condomínio.

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